[1]
“Publicidade de fórmulas infantis em comércio eletrônico: da norma à prática: Vigil Sanit Debate, Rio de Janeiro, 2025, v.13: e02288 | Publicado em: 15/07/2025”, Vigil Sanit Debate, vol. 13, p. 1–8, jul. 2025, doi: 10.22239/2317-269X.02288.