Convênios institucionais: uma alternativa para descentralizar ações de saúde

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22239/2317-269X.01397

Palavras-chave:

Sistema Único de Saúde, Serviços Públicos de Saúde, Descentralização, Convênios

Resumo

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei Orgânica da Saúde, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal (CF)1,2.
Os princípios que embasam o SUS podem ser divididos em duas categorias. A primeira inclui a universalidade e a integralidade de acesso a atendimentos e serviços, a preservação, a igualdade, a participação e a informação. Poderia ser denominada como “grupo dos direitos ou da ética”, com enfoque no indivíduo, no melhor atendimento, na igualdade e na integralidade do cuidado, da transparência e do atendimento2,3. A segunda categoria, em particular, relacionada a esta reflexão, trata do planejamento organizacional, das estratégias, da necessidade de uma ação racional de saúde, sempre com enfoque na programação e em estudos que determinem prioridades e riscos. A epidemiologia norteia o imprescindível para a descentralização, mas é evidente a problemática gerada pelos recursos mal conjugados, que impacta diretamente na organização e na capacidade resolutiva nos diferentes níveis de assistência2,3. [leia mais..]

Biografia do Autor

Michele Feitoza- Silva, Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Possui graduação em Farmácia pela Universidade Federal Fluminense (2001), mestrado em Ciências Farmacêuticas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2004), doutorado em Vigilância Sanitária de Produtos (2017) e servidora pública da FIOCRUZ com o cargo de TECNOLOGISTA em SAÚDE PÚBLICA lotada no INCQS. No INCQS é coordenadora do Grupo Técnico Programático de Artigos e Insumos de Saúde e responsável pelo Setor de Hemoderivados e Artigos de Saúde do Departamento de Química (DQ). Professora da disciplina "Regulação de Produtos" do curso de Especialização em Vigilância Sanitária do INCQS. Professora do curso de especialização em Farmácia Industrial da Universidade Estácio de Sá. Coordenadora e Professora do curso de atualização em Regulamentação de Produtos de Âmbito Sanitário do CEFARMA. Experiência em assuntos regulatórios, legalização de empresas e legislação sanitária em geral. Tem experiência na área industrial de medicamentos e na área de Saúde Coletiva, com ênfase em VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Publicado

2019-08-27

Como Citar

Silva, M. F.-. (2019). Convênios institucionais: uma alternativa para descentralizar ações de saúde. Vigil Sanit Debate, Rio De Janeiro, 7(3), 1–2. https://doi.org/10.22239/2317-269X.01397

Edição

Seção

Editorial