Incorporação de medicamentos sem registro sanitário no SUS: um estudo das recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no período 2012–2016

Autores

  • Érica Militão Pedro Centro Universitário Celso Lisboa, Rio de Janeiro, RJ Autor
  • Rosângela Caetano Instituto de Medicina Social, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IMS/UERJ), Rio de Janeiro, RJ Autor
  • Cristiane Roberta dos Santos Teodoro Instituto de Psiquiatria, Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPUB/UFRJ), Rio de Janeiro, RJ Autor
  • Ricardo Ewbank Steffen Instituto de Medicina Social, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IMS/UERJ), Rio de Janeiro, RJ Autor
  • Rondineli Mendes Silva Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz), Rio de Janeiro, RJ Autor

DOI:

https://doi.org/10.22239/2317-269X.01042

Palavras-chave:

Medicamentos, Registro de Medicamentos, Avaliação de Tecnologias em Saúde, Tomada de Decisão, Sistema Único de Saúde

Resumo

Introdução: O registro sanitário de medicamentos é instrumento essencial na avaliação da qualidade, segurança e eficácia. O marco regulatório vigente veda a incorporação de novas tecnologias sem registro no Sistema Único de Saúde (SUS), cabendo à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) assessorar o Ministério da Saúde nessas decisões. Objetivo: Foram estudadas as recomendações de incorporação de medicamentos sem registro sanitário realizadas pela Comissão entre janeiro/2012 e junho/2016, e suas compras pelos órgãos federais nacionais. Método: Utilizaram-se informações presentes no website da Conitec e as compras registradas no SIASG. Resultados: Seis dos 93 medicamentos incorporados pelo SUS no período não possuíam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Somente duas das decisões foram submetidas à consulta pública. As principais justificativas associadas às recomendações foram a gravidade da doença, presença de menores eventos adversos, e o baixo impacto orçamentário. Metade dos fármacos na situação estudada já se encontravam presentes no SUS, mas em apresentações que dificultavam seu uso pediátrico ou em situações de maior gravidade. Foram gastos R$ 3.159.085,96 com a compra desses medicamentos. Conclusões: A recomendação de incorporação de medicamentos não registrados pela Anvisa contraria a legislação relativa à Conitec e às aquisições públicas de medicamentos. Por outro lado, ressalta-se a importância da incorporação de medicamentos que atendem a relevantes lacunas terapêuticas.

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Biografia do Autor

  • Érica Militão Pedro, Centro Universitário Celso Lisboa, Rio de Janeiro, RJ
    Graduação em Farmácia (Centro Universitário Celso Lisboa, 2011), Especialização em Fármacia Clinica e Hospitalar e em Farmacologia com ênfase em Prescrição Farmacêutica, atuação no comercio farmacêutico varejista
  • Rosângela Caetano, Instituto de Medicina Social, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IMS/UERJ), Rio de Janeiro, RJ
    Médica. Doutorado em Saúde Coletiva (IMS/UERJ, 2002). Professora adjunta do Departamento de Planejamento, Poliíticas Públicas e Administração em Saúde, do Instituto de Medicina Social da UERJ
  • Cristiane Roberta dos Santos Teodoro, Instituto de Psiquiatria, Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPUB/UFRJ), Rio de Janeiro, RJ
    Farmacêutica. Doutorado em Saúde Pública (ENSP/FIOCRUZ, 2017). Farmacêutica do IPUB/UFRJ
  • Ricardo Ewbank Steffen, Instituto de Medicina Social, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IMS/UERJ), Rio de Janeiro, RJ

    Médico. Doutor em Ciências Médicas (UFRJ, 2016). Professor adjunta do Departamento de Planejamento, Poliíticas Públicas e Administração em Saúde, do Instituto de Medicina Social da UERJ

     

  • Rondineli Mendes Silva, Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz), Rio de Janeiro, RJ
    Farmacêutico. Doutor em Saúde Coletiva (IMS-UERJ, 2014). Pesquisador, Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (NAF) / ENSP / Fiocruz

Publicado

2018-08-31

Edição

Seção

Artigo

Como Citar

Incorporação de medicamentos sem registro sanitário no SUS: um estudo das recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no período 2012–2016. (2018). Vigilância Sanitária Em Debate , 6(3), 12-21. https://doi.org/10.22239/2317-269X.01042

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