Novos requisitos técnicos para rotulagem nutricional nos alimentos embalados: overview de revisões
DOI:
https://doi.org/10.22239/2317-269X.01607Palavras-chave:
Rotulagem de Alimentos; Obesidade; OverviewResumo
Introdução: As preferências alimentares pessoais, as decisões de compra e os comportamentos alimentares são moldados pelo preço, marketing, disponibilidade e acessibilidade, os quais são influenciados por políticas e regulamentações sanitárias. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 2009 uma consulta pública da proposta de Instrução Normativa que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. No entanto, o percurso pelo qual uma proposta de legislação passa a ser implementada é permeado por diversas possibilidades, estando sujeita a disputas por parte de grupos de interesse, como consumidores e empresas alimentícias. Objetivo: Realizar uma comparação entre os novos requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados com a literatura sobre a padronização de rotulagens de alimentos e os efeitos sobre a influência nas escolhas alimentares da população. Método: Foi conduzida um overview de revisões sistemáticas para realização de um estudo comparativo entre as evidências científicas e os novos requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional propostos pela Anvisa. Resultados: Dos 99 estudos identificados, foram incluídas seis revisões sistemáticas, publicadas de 2011 a 2018. As revisões reportaram resultados positivos na apresentação de informações nutricionais nos rótulos dos alimentos, principalmente se tratando de escolhas saudáveis por parte dos consumidores. Baseados nesse desfecho, a regulação da Anvisa segue os padrões de rotulagem internacionais para que assim os consumidores possam ter mais informações, o que favorece a promoção de escolhas alimentares saudáveis. Conclusões: As consultas públicas sobre rotulagem nutricional de alimentos estão fundamentadas nas intervenções estudadas e nas evidências atuais, o que assegura confiabilidade para a tomada de decisão do Ministério da Saúde e da Anvisa.
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