Uso obrigatório de máscara facial para conter a COVID-19 no Brasil: limitação legítima ao direito fundamental de autodeterminação
DOI:
https://doi.org/10.22239/2317-269X.01651Palavras-chave:
Direito à Saúde, Infecções por Coronavírus, Transmissão de Doença Infeciosa, Saúde Pública, Prevenção e ControleResumo
Introdução: A autonomia da vontade do indivíduo visando o exercício de liberdade individual ao recusar a utilização de máscara facial como meio de proteção pode trazer sérias consequências coletivas em relação à prevenção e à propagação de doença infectocontagiosa causada pelo SARS-CoV-2. Objetivo: Analisar se a liberdade de autodeterminação do indivíduo em confronto com o interesse coletivo nos casos de utilização compulsória de máscara facial irá prevalecer. Método: O estudo foi elaborado por meio de coleta documental e bibliográfica, com viés descritivo. Resultados: Os dados oficiais e as orientações da Organização Mundial de Saúde em análise conjunta com a legislação brasileira existente e os mandamentos constitucionais dos direitos fundamentais nos permitiram chegar ao objetivo proposto. Conclusões: Os atos normativos editados têm fundamento de validade em norma federal com status de lei em sentido formal, havendo neles a previsão de adoção de medidas de profilaxia, dentre elas o uso obrigatório da máscara, no combate à pandemia. A prevalência do interesse coletivo em prol da saúde pública e do direito fundamental à vida e à saúde de outrem são legítimas frente à liberdade de autodeterminação do indivíduo.
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