Uso obrigatório de máscara facial para conter a COVID-19 no Brasil: limitação legítima ao direito fundamental de autodeterminação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22239/2317-269X.01651

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Infecções por Coronavírus, Transmissão de Doença Infeciosa, Saúde Pública, Prevenção e Controle

Resumo

Introdução: A autonomia da vontade do indivíduo visando o exercício de liberdade individual ao recusar a utilização de máscara facial como meio de proteção pode trazer sérias consequências coletivas em relação à prevenção e à propagação de doença infectocontagiosa causada pelo SARS-CoV-2. Objetivo: Analisar se a liberdade de autodeterminação do indivíduo em confronto com o interesse coletivo nos casos de utilização compulsória de máscara facial irá prevalecer. Método: O estudo foi elaborado por meio de coleta documental e bibliográfica, com viés descritivo. Resultados: Os dados oficiais e as orientações da Organização Mundial de Saúde em análise conjunta com a legislação brasileira existente e os mandamentos constitucionais dos direitos fundamentais nos permitiram chegar ao objetivo proposto. Conclusões: Os atos normativos editados têm fundamento de validade em norma federal com status de lei em sentido formal, havendo neles a previsão de adoção de medidas de profilaxia, dentre elas o uso obrigatório da máscara, no combate à pandemia. A prevalência do interesse coletivo em prol da saúde pública e do direito fundamental à vida e à saúde de outrem são legítimas frente à liberdade de autodeterminação do indivíduo.

Biografia do Autor

Luciano Pereira de Souza, Universidade Santa Cecília (UNISANTA), Santos, SP, Brasil

 

 

Publicado

2020-07-01

Como Citar

Abud, C. O., & Souza, L. P. de. (2020). Uso obrigatório de máscara facial para conter a COVID-19 no Brasil: limitação legítima ao direito fundamental de autodeterminação. Vigil Sanit Debate, Rio De Janeiro, 8(3), 34–43. https://doi.org/10.22239/2317-269X.01651

Edição

Seção

COVID-19/SARS-CoV-2 Artigo