Proposta de aplicativo para informações e monitoramento de Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde
Vigil Sanit Debate, Rio de Janeiro, 2025, v.13: e02254 | Publicado em: 25/06/2025
DOI:
https://doi.org/10.22239/2317-269X.02254Palavras-chave:
Saúde Digital, Aplicativo, Vigilância em Saúde, Tecnologia da InformaçãoResumo
Introdução: A pandemia de COVID-19 demonstrou a necessidade de desenvolvimento de sistemas de informação para o fortalecimento da vigilância em saúde e dos Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEV). Objetivo: O objetivo deste artigo é relatar a experiência do desenvolvimento de um aplicativo para o CIEV de Corumbá, no Mato Grosso do Sul. Método: A metodologia utilizada foi do tipo qualitativa com relato de experiência, com reuniões iniciais conduzidas com os profissionais de saúde do CIEV e posterior validação do aplicativo com o grupo de experts de Leiria em Portugal. Resultados: Ao final foi observado que o aplicativo possibilitou melhorias na gestão e monitoramento local das informações de vigilância, apesar das dificuldades de infraestrutura encontradas. Conclusão: Apesar das melhorias com o aplicativo, foi observado que para uma melhor integração das informações de vigilância é necessário uma ação integrada entre os entes da federação e o governo federal.
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Referências
1. Carmo EH, Penna G, Oliveira WK. Emergências de saúde pública: conceito, caracterização, preparação e resposta. Estud Av. 008;22(64):19-32. https://doi.org/10.1590/S0103-40142008000300003
2. Teixeira MG, Costa MDCN, Carmo EH, Oliveira WKD, Penna GO. Vigilância em saúde no SUS: construção, efeitos e perspectivas. Cienc Saúde Colet. 2018;23(6):1811-8. https://doi.org/10.1590/1413-81232018236.09032018
3. Bruniera-Oliveira RBO, Horta MAPP, Belo VSS, Carmo EH, Verani JFS. Desenvolvimento da vigilância epidemiológica de fronteira no contexto da globalização: conceitos e marcos teóricos. Tempus Actas. 2014;8(3):75-93.
4. Ministério da Saúde(BR). Rede nacional de vigilância, alerta e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde: resultados das ações nos anos 2020 e 2021. Brasília: Ministério da Saúde; 2022[acesso 28 abr 2023]. Disponível em: https://www.gov. br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/vigilancia/rede-nacional-de-vigilancia-alerta-e-respostaas-
emergencias-em-saude-publica-no-ambito-do-sistemaunico-de-saude-rede-vigiar-sus-resultados-das-acoes-nosanos-2020-e-2021
5. Nogueira VMR, Fagundes HS. A implementação do SIS fronteiras: perspectivas para a ampliação do direito à saúdena fronteira arco sul. ServSoc Saúde. 2015;13(2):245-60. https://doi.org/10.20396/sss.v13i2.8634903
6. Netto JT, Hartz Z, Magalhães JL. One health and information management using big data in health: a brazilian case study for COVID-19. In: Silveira H, Hartz Z, Jamil LC, Jamil GL, Magalhães JL, editors. Handbook of researchon essential information approaches to aiding global health in the one health context. Hershey: IGI Global; 2022. p. 36-51.
7. Teixeira Netto J, Rodrigues NCP, Souza BNP, Noronha MK. Tecnologia digital para o enfrentamento da COVID-19: um estudo de caso na atenção primária. Saúde Debate. 2021;45(spe2):56-67. https://doi.org/10.1590/0103-11042021E204
8. Teixeira Netto J, Rodrigues NC, Rodrigues NC, Noronha MK, Magalhães J. O Aplicativo “VigSaúde”: um estudo de caso durante a pandemia de COVID-19. In: Silva AR, Silva JM, Ericson S, editores.comunicação e inovações tecnológicas na saúde. Arapiraca: Eduneal; 2022. p. 77–91.
9. Silva IS, Veloso AL, Keating JB. Focus group: considerações teóricas e metodológicas. Rev Lusof Educ. 2014;26(26):175-89.
10. Ku B, Lupton E. Health design thinking: creating products and services for better health. Cambridge: MIT Press; 2022.
11. Altman M, Huang TTK, Breland JY. Design thinking in health care. Prev Chron Dis. 2018;15:180128. https://doi.org/10.5888/pcd15. 180128
12. Brown T. Change by design, revised and updated: how design thinking transforms organizations and inspires innovation. New York: Harper Collins; 2019.
13. Kumar K, Zindani D, Davim JP. Design thinking to digital thinking. Berlin: Springer Nature; 2019.
14. Gibbons S. Service blueprints. Fremont: Nielsen Norman Group; 2017[acesso 07 abr 2023]. Disponível em: https://www.nngroup.com/articles/service-blueprints-definition/
15. Rosqvist T. Software quality evaluation based on expert judgement. Soft Qual J. 2003;11(1):39-55. https://doi.org/10.1023/A: 1023741528816
16. US General Services Administration. Software usability. Digital.gov.2023[acesso 28 mar 2023]. Disponível em: https://www.usability.gov/how-to-and-tools/methods/heuristic-evaluation. html
17. Nielsen J. 10 usability heuristics for user interface design. NN/g. 24 abr 1994[acesso 28 mar 2023]. Disponível em: https://www.nngroup.com/articles/ten-usability-heuristics/
18. Tripathi N, Oivo M, Liukkunen K, Markkula J. Startup ecosystem effect on minimum viable product development
in software startups. Inf Soft Technol. 2019;114: 77–91. https://doi.org/10.1016/j.infsof.2019.06.008
19. Lidwell W, Holden K, Butler J. Princípios universais do design. Porto Alegre: Bookman; 2010.
20. Lenarduzzi V, Taibi D. MVP explained: a systematic mapping study on the definitions of minimal viable product. In: Institute of Electrical and Electronics Engineers – IEEE. 42th Euromicro Conference on Software Engineering and Advanced Applications (SEAA). Limassol: Institute of Electrical and Electronics Engineers; 2016[acesso 3 maio 2023]. Disponível em: http://ieeexplore.ieee.org/document/7592786/
21. Duc AN, Abrahamsson P. Minimum viable product or multiple facet product? The role of MVP in software startups. In: Sharp H, Hall T, editors. Agile processes, in software engineering, and extreme programming. Cham: Springer International; 2016[acesso 3 maio 2023]. Disponível em: http://link.springer.com/10.1007/978-3-319-33515-5_10
22. World Health Organization – WHO. Epidemic intelligence from open sources: zero impact from health threats. Geneva: World Health Organization; 2023[acesso 3 maio 2023]. Disponívelem: https://www.who.int/initiatives/eios
23. Ministério da Saúde(BR). Portaria Nº 420, de 2 de março de 2022. Altera o anexo 1 do anexo V à portaria de consolidação GM/MS Nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Diário Oficial União. 3 maio 2022.
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