Consentimento informado em debate: impactos da Lei nº 14.874/2024

Vigil Sanit Debate, Rio de Janeiro, 2026, v.14: e02479| Publicado em: 10-02-2026

Autores

  • Sergio Carlos Assis de Jesus Junior Departamento de Pós-Graduação em Ciências Médicas, Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (IDOR), Rio de Janeiro, RJ, Brasil | Laboratório de Pesquisa em Imunização e Vigilância em Saúde (LIVS), Instituto Nacional de Infectologia (INI), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Rio de Janeiro, RJ, Brasil Autor https://orcid.org/0000-0001-7961-2955
  • Daniele Fernandes de Aguiar Departamento de Pós-Graduação em Ciências Médicas, Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (IDOR), Rio de Janeiro, RJ, Brasil Autor https://orcid.org/0000-0003-3751-9837
  • José Cerbino Neto Departamento de Pós-Graduação em Ciências Médicas, Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (IDOR), Rio de Janeiro, RJ, Brasil Autor https://orcid.org/0000-0001-9254-917X

DOI:

https://doi.org/10.22239/2317-269X.02479

Palavras-chave:

Ensaio Clínico, Legislação de Medicamentos, Vigilância Sanitária, Ética em Pesquisa, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, Medicamentos

Resumo

Introdução: A promulgação da Lei nº 14.874/2024 representa um marco histórico na regulação da pesquisa clínica no Brasil, conferindo força de lei a princípios éticos anteriormente estabelecidos apenas por resoluções. Essa transformação busca oferecer maior segurança jurídica e celeridade aos processos regulatórios, ao mesmo tempo em que impõe novos
desafios à proteção e à autonomia dos participantes de pesquisa. Objetivo: Analisar criticamente o marco regulatório estabelecido pela Lei nº 14.874/2024, com ênfase em seus efeitos sobre o processo de obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) em pesquisas clínicas realizadas no Brasil. Método: Trata-se de uma análise normativa e crítica do novo arcabouço legal conduzida por meio de uma revisão narrativa da literatura à luz das diretrizes nacionais anteriores e de parâmetros éticos internacionais, com o propósito de identificar avanços institucionais, riscos operacionais e lacunas de aplicação que impactam diretamente a proteção dos participantes. Resultados: A nova legislação consolida e substitui normativas históricas, como as Resoluções CNS nº 196/1996 e nº 466/2012, conferindo maior força jurídica às diretrizes éticas e introduzindo dispositivos para a centralização da análise ética, redução da burocracia e agilidade da tramitação regulatória. Conclusões: Apesar desses avanços, que podem ampliar a atratividade do país para pesquisas clínicas, persistem desafios importantes – sobretudo no que diz respeito à efetividade do TCLE diante das desigualdades regionais, educacionais e socioculturais da população brasileira. A contribuição inédita deste estudo reside na problematização do possível descompasso entre os pressupostos normativos da Lei nº 14.874/2024 e as condições reais de compreensão do TCLE por parte dos participantes. Ao fazê-lo, o manuscrito busca preencher uma lacuna ainda pouco explorada na literatura: a análise crítica da efetividade ética da nova legislação no plano da comunicação, da autonomia e da justiça no recrutamento e no consentimento em contextos diversos e vulneráveis.

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Biografia do Autor

  • Sergio Carlos Assis de Jesus Junior, Departamento de Pós-Graduação em Ciências Médicas, Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (IDOR), Rio de Janeiro, RJ, Brasil | Laboratório de Pesquisa em Imunização e Vigilância em Saúde (LIVS), Instituto Nacional de Infectologia (INI), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Rio de Janeiro, RJ, Brasil
  • Daniele Fernandes de Aguiar, Departamento de Pós-Graduação em Ciências Médicas, Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (IDOR), Rio de Janeiro, RJ, Brasil
  • José Cerbino Neto, Departamento de Pós-Graduação em Ciências Médicas, Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (IDOR), Rio de Janeiro, RJ, Brasil

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Publicado

10-02-2026

Declaração de Disponibilidade de Dados

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Como Citar

Consentimento informado em debate: impactos da Lei nº 14.874/2024: Vigil Sanit Debate, Rio de Janeiro, 2026, v.14: e02479| Publicado em: 10-02-2026. (2026). Vigilância Sanitária Em Debate , 14, 1-8. https://doi.org/10.22239/2317-269X.02479