Avaliação da conformidade de diferentes sais para consumo humano comercializados na cidade do Rio de Janeiro

Autores

Palavras-chave:

Cloreto de Sódio; Iodo; Rotulagem; Microscopia; Controle de Qualidade

Resumo

Introdução: O sal é uma via ideal de adição de iodo, um mineral essencial para o desenvolvimento humano. Sua importância e a frequência de seu consumo são consideradas uma questão de saúde pública. Objetivo: Avaliar a conformidade de 12 sais, comercializados na cidade do Rio de Janeiro, dos tipos refinado, grosso e marinho. Método: As análises físico-químicas foram realizadas em triplicata de acordo com a metodologia do Instituto Adolfo Lutz e seus resultados comparados com o Decreto n° 75.697, de 1975, que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade do produto. A avaliação microscópica seguiu a metodologia AOAC n° 945.80, de 2016, e a análise da rotulagem das RDC nº 259/2002, nº 28/2000, n° 360/2003, nº 45/2010, nº 46/2010, nº 986/1969, nº 27/2010, nº 23/2013 e da Portaria nº 540/1997. Resultados: Cinco amostras de sal refinado apresentaram teores de umidade acima do estabelecido pela legislação (> 0,20%), uma amostra de sal refinado analisada apresentou teor de cloretos (> 98,92%) e concentração de íons cálcio (< 0,10%) e magnésio (< 0,10%) fora do preconizado pela lei. Em relação ao teor de iodo, dois sais estavam abaixo do recomendado pela RDC n° 23/2013 (15 a 45 mg/kg). Seis amostras obtiveram resultado acima do esperado de insolúveis totais em água (> 0,10%; > 0,20%) e, através da avaliação microscópica, foi evidenciada a presença de sujidades na maioria dos sais. Conclusões: A qualidade do sal para consumo deve ser regularmente avaliada para assegurar o direito humano à alimentação adequada.

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Biografia do Autor

  • Rafaela Pena Santos, Faculdade de Farmácia, Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói, RJ, Brasil

     

     

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Publicado

2021-05-31

Edição

Seção

Relato de Experiência

Como Citar

Avaliação da conformidade de diferentes sais para consumo humano comercializados na cidade do Rio de Janeiro. (2021). Vigilância Sanitária Em Debate , 9(2), 152-161. https://visaemdebate.incqs.fiocruz.br/index.php/visaemdebate/article/view/1542