A vacinação contra a COVID-19 pode ser compulsória no Brasil? A questão jurídica e a disputa política

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22239/2317-269x.01856

Palavras-chave:

Direito à Saúde; Infecções por Coronavírus; Saúde Pública; Programas de Imunização; Recusa de Vacinação

Resumo

Introdução:  A recente celeuma em torno da COVID-19 paira sobre os direitos e deveres da população frente à vacinação e a imunização em massa.  O exercício da liberdade individual e a eventual imposição de medida que torna compulsória a vacinação podem estar no foco de uma disputa política em torno da adoção de critérios científicos para a tomada de decisões governamentais que poderão trazer sérias consequências coletivas em relação à propagação e ao descontrole da doença. Objetivo:Estudar se a vacinação compulsória contra a COVID-19, uma vez instituída por lei ou ato normativo, terá fundamentação jurídica em face dos direitos fundamentais e analisar se a disputa política em torno da vacina pode estar influenciando a sua normatização. Método: Estudo exploratório e descritivo elaborado por meio de pesquisa documental e bibliográfica, coleta de textos provenientes da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, do governo federal, do estado de São Paulo, da análise da legislação pátria e de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. Resultados:  Observou-se que é possível estabelecer a vacinação compulsória no Brasil assegurando os direitos fundamentais, entretanto, questões políticas estão influenciando a tomada de decisões pautadas por critérios técnico-científicos de Vigilância Sanitária. Conclusões: A restrição da liberdade individual encontra amparo no fundamento de busca pela saúde de interesse coletivo, desde que não extrapole os limites da integridade física do cidadão e da dignidade humana, vedado o uso da coerção física. A disputa política encabeçada por alguns agentes públicos pode ter acarretado atrasos e retrocessos na imunização vacinal da população brasileira, forma eficaz de controle da pandemia. 

Biografia do Autor

Carol de Oliveira Abud, Universidade Santa Cecília (Unisanta), Santos, SP, Brasil

Advogada, professora universitária, Mestra em Direito da Saúde pelo PPG Stricto Sensu em Direito da Saúde: dimensões individuais e coletivas da Universidade Santa Cecília, pesquisadora do grupo CNPq\UNISANTA Direitos humanos e desenvolvimento sustentável, pesquisadora do grupo CNPq\UNISANTA Direito da Saúde, relações contratuais, condicionantes ambientais, tutela penal e regulação, ex-bolsista CAPES/PROSUP, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professora da Escola de Direito EAD UNISANTA, consultora jurídica do escritório Themis de Oliveira Advocacia na capital paulista. Atuante em Direito da Saúde, Direito Médico, Direitos Humanos, Direito Civil, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.

Luciano Pereira de Souza, Universidade Santa Cecília (Unisanta), Santos, SP, Brasil

Luciano Pereira de Souza, Bacharelado e Licenciatura Plena em Ciências Biológicas (USP, 1989) e Bacharelado em Direito (USP, 1994), Mestre em Direito (USP, 2000). Doutor em Direito Ambiental Internacional (Unisantos, 2017). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Saúde da Universidade Santa Cecília (UNISANTA).Professor visitante da Escola Superior da Advocacia em Santos. Atua na área de Direito Penal Ambiental.

Publicado

2021-11-30

Como Citar

de Oliveira Abud, C. ., & Pereira de Souza, L. . (2021). A vacinação contra a COVID-19 pode ser compulsória no Brasil? A questão jurídica e a disputa política. Vigil Sanit Debate, Rio De Janeiro, 9(4), 4–15. https://doi.org/10.22239/2317-269x.01856

Edição

Seção

Artigo