Regulação sanitária: inclusão e proteção à saúde
DOI:
https://doi.org/10.3395/vd.v2n1.209Palavras-chave:
vigilância sanitária, políticas públicasResumo
O tema proposto tem como ponto de partida a inquietação de pessoas, grupos, pensadores que vêm refletindo sobre o funcionamento global da sociedade brasileira. Principalmente depois de 1985, com a substituição do regime militar por um regime democrático, que ficou conhecido como Nova República. Analisando os últimos (quase) 30 anos, um cientista social afirmou: “A desmontagem da Nova República”... “está sendo claramente vivida neste começo de século e de milênio”... “As instituições e os partidos políticos”... entraram... “em nítido colapso no vendaval das manifestações populares”... “e perderam os laços com a sociedade”.
Essas palavras transformam o tema numa pergunta: o modo de operar das instituições governamentais nacionais, e em particular dos órgãos de vigilância sanitária, tem servido à inclusão social e à proteção à saúde?
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2014 Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia (Health Surveillance under Debate: Society, Science & Technology) – Visa em Debate

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à REVISTA Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia (Health Surveillance under Debate: Society, Science & Technology) – Visa em Debate e, representada por FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, estabelecida na Av. Brasil, nº 4365, Manguinhos, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, CEP 21045-900, doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. 3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA. 4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.