Publicidade de fórmulas infantis em comércio eletrônico: da norma à prática

Vigil Sanit Debate, Rio de Janeiro, 2025, v.13: e02288 | Publicado em: 15/07/2025

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22239/2317-269X.02288

Palavras-chave:

Aleitamento Materno, Alimentos Infantis, Vigilância Sanitária, Marketing, Comércio Eletrônico

Resumo

Introdução: A proteção legal do aleitamento materno no Brasil ocorre por meio da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), que regula a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e de produtos para recém-nascidos e crianças com até três anos, como fórmulas infantis. Objetivo: Verificar o cumprimento da NBCAL em sites de supermercados e de farmácias brasileiros que comercializam fórmulas infantis. Método: Estudo quantitativo, observacional, transversal e descritivo. Foram selecionados sites de farmácias e supermercados na plataforma de busca Google®, nos quais fórmulas infantis estavam disponíveis para compra. A coleta de dados nos sites foi realizada com checklist adaptado às recomendações da NBCAL referentes à promoção comercial. A análise de dados foi realizada por meio de estatística descritiva. Resultados: Nos 30 sites pesquisados, o total de publicações com objetivo comercial de fórmulas infantis foi de 1.109. Foi observado que, com relação à promoção proibida das fórmulas infantis para lactentes e das fórmulas infantis de seguimento para lactentes, as farmácias apresentaram 74 (aproximadamente, 10,00%) de inadequações e os supermercados, nove (5,59%). Já para a publicidade permitida das Fórmulas Infantis de Seguimento para Criança de Primeira Infância, os supermercados apresentaram 32 (100,00%) inconformidades e as farmácias, 154 (69,06%) inconformidades. Conclusões: Nenhum site de farmácia e supermercado cumpre totalmente a recomendação da NBCAL. Assim, são necessários o fortalecimento do monitoramento e a fiscalização de comércio eletrônico de fórmulas infantis.

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Publicado

2025-07-15

Como Citar

Publicidade de fórmulas infantis em comércio eletrônico: da norma à prática: Vigil Sanit Debate, Rio de Janeiro, 2025, v.13: e02288 | Publicado em: 15/07/2025. (2025). Vigilância Sanitária Em Debate , 13, 1-8. https://doi.org/10.22239/2317-269X.02288