Fórmulas infantis para lactentes no Brasil: um estudo da legislação e da literatura
Vigil Sanit Debate, Rio de Janeiro, 2026, v.14: e02409| Publicado em: 04/02/2026
DOI:
https://doi.org/10.22239/2317-269X.02409Palavras-chave:
Alimentação Infantil, Fórmulas Infantis, Desenvolvimento InfantilResumo
Introdução: A nutrição nos primeiros meses de vida é crucial para o desenvolvimento infantil, sendo o aleitamento materno amplamente recomendado por órgãos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde do Brasil. No entanto, nas situações em que a amamentação não é possível, as fórmulas infantis surgem como alternativa essencial. Nesse contexto, compreender o marco regulatório brasileiro dessas fórmulas é fundamental para assegurar a segurança alimentar e a qualidade desses produtos. Objetivo: Descrever como a legislação brasileira regulamenta a formulação, comercialização, qualidade microbiológica e uso das fórmulas infantis (FI) para lactentes, bem como analisar as implicações dessa regulação para a saúde pública e para o mercado de alimentos infantis. Método: Trata-se de um estudo de revisão narrativa da literatura e da legislação nacional referente às FI. Foram consultadas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), leis federais e normas técnicas, além de artigos científicos publicados entre 2014 e 2024 em bases como SciELO, LILACS, PubMed e Google Acadêmico. Utilizaram-se os descritores “fórmulas infantis”, “composição nutricional” e “legislação brasileira”. Resultados: A análise evidenciou que o Brasil dispõe de um conjunto robusto de instrumentos normativos, entre eles a Lei nº 11.265/2006 (NBCAL) e as RDC nº 43, 44 e 45/2011, que regulamentam a composição, rotulagem e comercialização das FI, bem como a RDC nº 429/2020, que define regras para a rotulagem nutricional. Também se destaca a RDC nº 724/2022, que estabelece padrões microbiológicos rigorosos. Estudos revisados indicaram que, embora a maioria das FI apresente conformidade parcial com a legislação, foram observadas não conformidades principalmente relacionadas à rotulagem e à composição nutricional. Conclusões: Os estudos analisados apresentaram ao menos uma não conformidade com o que diz a legislação vigente, apontando, assim, a necessidade de as empresas de fórmulas infantis adequarem seus produtos às legislações pertinentes e dos órgãos sanitários intensificarem a fiscalização, garantindo maior efetividade no cumprimento das leis, assegurando a qualidade desses produtos e protegendo a saúde infantil.
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