Conformidade normativa dos estabelecimentos de educação infantil privados de Gravataí, RS
Palavras-chave:
Educação Infantil, Vigilância em Saúde, Gestão em Saúde, Administração públicaResumo
Introdução: No estado do Rio Grande do Sul, a Portaria Estadual nº 172, de 3 de maio de 2005, estabelece o regulamento técnico para licenciamento de Estabelecimentos de Educação Infantil (zero-seis anos), incluindo: aspectos relacionados com higiene, conservação e organização dos ambientes, móveis e utensílios; profissionais mínimos necessários presentes no quadro funcional; a necessidade de um projeto arquitetônico aprovado na Vigilância Sanitária municipal; autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Estadual ou Municipal de Educação, entre outros. Objetivo: Descrever a conformidade normativa dos Estabelecimentos de Educação Infantil privados existentes no município de Gravataí (Rio Grande do Sul), no período de janeiro de 2018 a abril de 2019. Método: Foram empregados como fonte de dados os documentos exigidos para regularização dos estabelecimentos junto à Vigilância Sanitáriae à Secretaria Municipal de Educação. Resultados: Dos 69 estabelecimentos registados no período, quatro foram interditados pela Vigilância Sanitária, cinco encerraram as atividades e 60 permaneciam ativos. Entre os 60 estabelecimentos ativos, oito possuíam alvará sanitário vigente, 20 possuíam projeto arquitetônico aprovado na Vigilância Sanitária municipal, 36 estabelecimentos possuíam documentação mínima e aprovação pelo Conselho Municipal de Educação de Gravataí e 13 contavam com professores devidamente habilitados. Conclusões: A maioria dos estabelecimentos não preenchia os requisitos presentes na Portaria Estadual que regulamenta o licenciamento de funcionamento dos mesmos.
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