Análise descritiva das notificações de eventos adversos de produtos cosméticos registradas no Notivisa, no período de 2006 a 2018

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22239/2317-269X.01384

Palavras-chave:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Brasil, Cosméticos, Efeitos Adversos, Vigilância Sanitária, Cosmetovigilância

Resumo

Introdução: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define a cosmetovigilância como o conjunto de medidas que permite avaliar o risco de ocorrência de eventos indesejáveis atribuídos à utilização de produtos cosméticos, contemplando a captação dos eventos adversos (EA). A partir do ano de 2006 a Anvisa passou a receber as notificações de EA envolvendo produtos cosméticos, com a implementação do Sistema de Notificação para a Vigilância Sanitária (Notivisa). Objetivo: Este estudo analisou as notificações dos EA relacionados ao uso de produtos cosméticos, registradas no Notivisa, no período de 2006 a 2018. Método: Trata-se de um estudo quantitativo, descritivo e retrospectivo, cujo banco de dados foi extraído do sistema Notivisa, em âmbito nacional, no período de novembro de 2006 até dezembro de 2018. Resultados: Foram identificados 367 EA envolvendo produtos cosméticos com uma média de 31 notificações por ano. Os relatos dos EA foram provenientes, principalmente, das regiões Sudeste (48,1%; 176) e Sul (25,1%; 92) do país, com predominância do sexo feminino (66,2%; 243). Observou-se que o cidadão é quem mais notifica EA (58,0%; 213) relacionados a produtos cosméticos, com maior queixa sobre: fraldas infantis e geriátricas (15,0%; 26), cremes facial/corporal (14,1%; 24), alisantes capilares (17,8%; 35) e protetores solares (14,8%; 29). Os EA mais frequentes foram: irritação (46,0%; 17), alergia (30,5%; 11) e ardor (30,5%; 11). Os eventos relatados são, em sua maioria, realizados por cidadãos do sexo feminino e oriundos das regiões mais ricas do país, atribuídos a produtos de uso diário e caracterizados pela presença de irritação, alergia e ardor. Conclusões: Tais resultados demonstraram a necessidade de aperfeiçoamento do Sistema de Cosmetovigilância da Anvisa, com definição de estratégias para adesão às notificações de EA, bem como, a adoção de um método de avaliação de causalidade adequado às especificidades de produtos cosméticos.

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Biografia do Autor

  • Ana Paula Coelho Penna Teixeira, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Brasília, DF

    Trabalho na Anvisa, atualmente na Gerência de Hemo, Bio vigilância e outros produtos sujeitos a vigilância sanitária. É especialista em regulação e vigilância sanit da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Tem experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Saúde Coletiva. Trabalhou como Fisioterapeuta em uma clínica neurológica e no SUS em uma Unidade de Terapia Intensiva.

  • Andreia Carla de Almeida, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Brasília, DF

    Servidora pública da Anvisa desde 2007, ocupa cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária, graduada em engenharia química, possui duas especializações em saúde pública e vigilância sanitária e mestrado em engenharia de materiais.

  • Danilo Feitoza Melo, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Brasília, DF

    Servidor público da Anvisa, ocupa o cargo de técnico em regulação. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília. Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília e pós-graduando em Mediação de Conflitos e Arbitragem pela Faculdade Unyleya.

  • Leonardo Oliveira Leitão, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Brasília, DF

    Possui graduação em Abi - Ciências Biológicas pela Universidade de Brasília(2001). Atualmente é Especialista em Reg. e Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Tem experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Saúde Pública.

  • Luis Henrique Calazans Silva, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Brasília, DF

    Graduando em Saúde Coletiva pela Universidade de Brasília (UnB). Estagiário na Gerência de Hemo e Biovigilância e Vigilância Pós-Uso de Alimentos, Cosméticos e Produtos Saneantes (GHBIO), vinculada à Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitário (GGMON) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Publicado

2019-11-26

Como Citar

Análise descritiva das notificações de eventos adversos de produtos cosméticos registradas no Notivisa, no período de 2006 a 2018. (2019). Vigilância Sanitária Em Debate , 7(4), 17-25. https://doi.org/10.22239/2317-269X.01384

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