Análise descritiva das notificações de eventos adversos de produtos cosméticos registradas no Notivisa, no período de 2006 a 2018

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22239/2317-269X.01384

Palavras-chave:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Brasil, Cosméticos, Efeitos Adversos, Vigilância Sanitária, Cosmetovigilância

Resumo

Introdução: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define a cosmetovigilância como o conjunto de medidas que permite avaliar o risco de ocorrência de eventos indesejáveis atribuídos à utilização de produtos cosméticos, contemplando a captação dos eventos adversos (EA). A partir do ano de 2006 a Anvisa passou a receber as notificações de EA envolvendo produtos cosméticos, com a implementação do Sistema de Notificação para a Vigilância Sanitária (Notivisa). Objetivo: Este estudo analisou as notificações dos EA relacionados ao uso de produtos cosméticos, registradas no Notivisa, no período de 2006 a 2018. Método: Trata-se de um estudo quantitativo, descritivo e retrospectivo, cujo banco de dados foi extraído do sistema Notivisa, em âmbito nacional, no período de novembro de 2006 até dezembro de 2018. Resultados: Foram identificados 367 EA envolvendo produtos cosméticos com uma média de 31 notificações por ano. Os relatos dos EA foram provenientes, principalmente, das regiões Sudeste (48,1%; 176) e Sul (25,1%; 92) do país, com predominância do sexo feminino (66,2%; 243). Observou-se que o cidadão é quem mais notifica EA (58,0%; 213) relacionados a produtos cosméticos, com maior queixa sobre: fraldas infantis e geriátricas (15,0%; 26), cremes facial/corporal (14,1%; 24), alisantes capilares (17,8%; 35) e protetores solares (14,8%; 29). Os EA mais frequentes foram: irritação (46,0%; 17), alergia (30,5%; 11) e ardor (30,5%; 11). Os eventos relatados são, em sua maioria, realizados por cidadãos do sexo feminino e oriundos das regiões mais ricas do país, atribuídos a produtos de uso diário e caracterizados pela presença de irritação, alergia e ardor. Conclusões: Tais resultados demonstraram a necessidade de aperfeiçoamento do Sistema de Cosmetovigilância da Anvisa, com definição de estratégias para adesão às notificações de EA, bem como, a adoção de um método de avaliação de causalidade adequado às especificidades de produtos cosméticos.

Biografia do Autor

Ana Paula Coelho Penna Teixeira, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Brasília, DF

Trabalho na Anvisa, atualmente na Gerência de Hemo, Bio vigilância e outros produtos sujeitos a vigilância sanitária. É especialista em regulação e vigilância sanit da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Tem experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Saúde Coletiva. Trabalhou como Fisioterapeuta em uma clínica neurológica e no SUS em uma Unidade de Terapia Intensiva.

Andreia Carla de Almeida, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Brasília, DF

Servidora pública da Anvisa desde 2007, ocupa cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária, graduada em engenharia química, possui duas especializações em saúde pública e vigilância sanitária e mestrado em engenharia de materiais.

Danilo Feitoza Melo, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Brasília, DF

Servidor público da Anvisa, ocupa o cargo de técnico em regulação. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília. Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília e pós-graduando em Mediação de Conflitos e Arbitragem pela Faculdade Unyleya.

Leonardo Oliveira Leitão, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Brasília, DF

Possui graduação em Abi - Ciências Biológicas pela Universidade de Brasília(2001). Atualmente é Especialista em Reg. e Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Tem experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Saúde Pública.

Luis Henrique Calazans Silva, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Brasília, DF

Graduando em Saúde Coletiva pela Universidade de Brasília (UnB). Estagiário na Gerência de Hemo e Biovigilância e Vigilância Pós-Uso de Alimentos, Cosméticos e Produtos Saneantes (GHBIO), vinculada à Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitário (GGMON) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Publicado

2019-11-26

Como Citar

Penna Teixeira, A. P. C., de Almeida, A. C., Melo, D. F., Leitão, L. O., & Silva, L. H. C. (2019). Análise descritiva das notificações de eventos adversos de produtos cosméticos registradas no Notivisa, no período de 2006 a 2018. Vigil Sanit Debate, Rio De Janeiro, 7(4), 17–25. https://doi.org/10.22239/2317-269X.01384

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