Laboratório de Vigilância Sanitária: segurança sanitária na história da saúde pública
DOI:
https://doi.org/10.3395/2317-269x.00632Palavras-chave:
Laboratório de saúde pública, segurança sanitáriaResumo
Datas comemorativas de instituições e cidades são interpretações históricas e são motivo de homenagens, celebrações e, oportunamente, de reflexões críticas.
1o de março de 1565 ou 20 de janeiro de 1567. As duas datas já foram marcos de celebração da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. Entretanto, a partir de 1960, essa cidade instituiu o seu aniversário em março de 1565 e assim, está comemorando, neste ano de 2015, seus 450 anos.
Pensando nas cidades e no desafio dos seus projetos civilizatórios, iniciamos este editorial da revista Visa em Debate, com essa analogia comemorativa. Destacamos o nosso labo-ratório de vigilância sanitária – o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, INCQS – e a perspectiva de, ao longo do próximo mês, abrirmos as festividades que ocorrerão durante todo o período, de setembro de 2015 até setembro de 2016, comemorando os 35 anos de sua fundação. Lembrando que é a instituição mantenedora dessa revista.
PARABÉNS AO INCQS!
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2015 Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia (Health Surveillance under Debate: Society, Science & Technology) – Visa em Debate
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à REVISTA Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia (Health Surveillance under Debate: Society, Science & Technology) – Visa em Debate e, representada por FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, estabelecida na Av. Brasil, nº 4365, Manguinhos, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, CEP 21045-900, doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. 3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA. 4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.