Hospital Seguro: contribuições à Resolução da Diretoria Colegiada nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
DOI:
https://doi.org/10.22239/2317-269X.01095Palavras-chave:
Hospital Seguro, Desastres, Regulamento Técnico, HospitaisResumo
Introdução: Os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) proporcionam à população assistência médica integral, curativa e preventiva. São vitais para a recuperação após desastre. Estudo realizado pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), demonstrou que EAS danificados provocam danos significativos na infraestrutura e prestação de serviços do sistema de saúde pública, desarticulando o atendimento à população. A iniciativa Hospital Seguro da OMS/OPAS objetiva construir EAS mais seguros e recuperar a infraestrutura dos existentes, mantendo seus serviços funcionando na capacidade máxima e mesma infraestrutura, imediatamente após a ocorrência de um desastre. Objetivo: Avaliar a RDC nº 50/02 e as Resoluções que a atualizam, considerando a iniciativa Hospital Seguro. Método: Foi realizada pesquisa documental sobre as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as iniciativas de Hospital Seguro. Resultados: Na base de dados SAÚDE LEGIS, do Ministério da Saúde, foram encontradas quatro Resoluções. Na base WHOLIS (OMS/OPAS), foram encontradas 45 publicações. Conclusões: Não foi encontrado nas bases WHOLIS e SAÚDE LEGIS documento oficial que discutisse a iniciativa Hospital Seguro. O arcabouço da regulação sanitária brasileira desenvolvida pela Anvisa não considera, ainda, aspectos relativos a esta Iniciativa. É importante criar cultura de segurança, sensibilizando e qualificando gestores, objetivando estabelecer programas de gerenciamento de riscos específicos para cada EAS.
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