Proyecto de inspección de comercio electrónico para productos irregulares: informe de experiencia de Anvisa.
DOI:
https://doi.org/10.22239/2317-269x.02106Palabras clave:
e-commerce, inspección sanitaria, AnvisaResumen
Introducción: El comercio electrónico, denominado e-commerce, ha sido impulsado por la expansión del acceso a internet, teléfonos inteligentes y estrategias de marketing para llegar a nuevos consumidores. Sin embargo, los productos sujetos a vigilancia sanitaria deben cumplir con los requisitos legales para ser comercializados de forma que se garantice su calidad e inocuidad.
Objetivo: informar sobre la experiencia de Anvisa en el uso de una plataforma de búsqueda automatizada para monitorear el comercio electrónico de productos bajo su tutela.
Método: Se contrató una plataforma de búsqueda automatizada para verificar la regularidad de los productos anunciados a través del comercio electrónico. Estos son: medicamentos, dispositivos médicos, alimentos, cosméticos, desinfectantes y productos para fumar. Se eligieron 293 términos de búsqueda considerando categorías de productos y riesgo para la salud. La plataforma identifica productos irregulares y notifica al anunciante que retire el anuncio.
Resultados: En seis meses de implementación del proyecto piloto, se recolectaron 39.793.261 millones de señales. De estos, 45.169 correspondieron a anuncios irregulares en los que se notificó a los anunciantes para su retiro.
Conclusión: Acciones innovadoras para monitorear productos sujetos a vigilancia sanitaria es una necesidad dado el gran volumen de datos presentes en las operaciones comerciales y el alcance del comercio electrónico.
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Referências
Bakhur, Nadya. Healthcare Trends: Digital Transformation in Healthcare 2022.[homepage na internet]. [Acessado em 10 agosto de 2022]. Disponível em: https://neklo.com/digital-transformation-in-healthacre/
eCommerce. Statista [homepage na internet]. [Atualizado em dezembro de 2021; acesso em 21 maio de 2022]. Digital Markets. Disponível em: https://www.statista.com/outlook/dmo/ecommerce/worldwide
Market C. Healthcare E-Commerce Global Market Report 2022 – By Type ( Drug , Medical Devices ), By Application ( Telemedicine , Caregiving Services ,. 2022;1–6 [acessado em 21 de maio de 2022]. Disponível em: https://www.thebusinessresearchcompany.com/report/healthcare-ecommerce-global-market-report
NIQ Ebit. Webshoppers. 45ª Edição. Nova metodologia NIQ Ebit [acesso em 21 de Mai de 2022]. Disponível em: https://nielseniq.com/global/pt/landing-page/ebit/nielseniq-ebit-brasil/webshoppers/
Verdon, Joan. Adobe: Pandemic Shift Is Permanent, E-Commerce To Hit $1 Trillion In 2022 [atualizada em 15 de Mar de 2021; acesso em 21 de Mai de 2022]. Disponível em: https://www.forbes.com/sites/joanverdon/2021/03/15/adobe-pandemic-shift-is-permanent-e-commerce-to-hit-1-trillion-in-2022/?sh=7d7b6ac344ce
Relatório Comércio sem Fronteiras 2021. A grande mudança no comércio eletrônico mundial. [acessado em 21 de maio de 2022]. Disponível em: https://www.paypalobjects.com/marketing/web/br/business/borderless-commerce/Borderless-Commerce-Report-2021.pdf
BRASIL. Resolução RDC n º 44 de 17 de agosto de 2009. Dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas e dá outras providências. Órgão emissor: Anvisa. Disponível em: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:meYxM9PA00YJ:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2009/rdc0044_17_08_2009.pdf+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
BRASIL. Resolução RDC nº 585 de 10 de dezembro de 2021. Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências. Órgão emissor: Anvisa. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-585-de-10-de-dezembro-de-2021-367536548
INTERPOL. Thousands of fake online pharmacies shut down in INTERPOL operation. [atualizada em 8 de jun de 2021; acessada em 21 de maio de 2022]. Disponível em: https://www.interpol.int/News-and-Events/News/2021/Thousands-of-fake-online-pharmacies-shut-down-in-INTERPOL-operation
INTERPOL. Project I-SOP. [acessada em: 21 de maio de 2022]. Disponível em: https://www.interpol.int/Crimes/Illicit-goods/Project-I-SOP
FDA. U.S. Food and Drug Administration. Global Uptade, June 2022. Disponível em: https://www.fda.gov/media/159479/download . [Acesso em: 25 de julho de 2022].
Portal da Anvisa. Fiscalização de produtos irregulares na internet. [homepage na internet] https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/produtos-irregulares-resultados-do-projeto-de-fiscalizacao Acessado em 25 de abril de 2022]
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